Em vigor desde outubro desse ano, a Lei nº 13.486/2017 passou a vigorar como parágrafo único no Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a obrigação de supermercados com relação a higienização de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. 


A lei obriga a limpeza de carrinhos, cestas de compras e cadeirinhas infantis e para auxiliar nossos clientes a se adequarem à nova regra e facilitar a descontaminação dos itens, a Copapel promove a Ação SUMA BAC para Higienização.


O Suma Bac é indicado para limpeza profunda de superfícies, pisos e equipamentos em áreas de manipulação de alimentos com amplo espectro de ação antimicrobiana. Ideal para desinfetar itens de supermercado, já que limpa e desinfeta em uma única operação.